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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo de instrumento. Pedido de compensação por medida liminar. Impossibilidade.

Agravo de instrumento improvido.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Abril de 2015 - 12:20
Os poderes do juiz na execução

O juiz em crescentes oportunidades, pode realizar atos cognitivos e executivos na mesma relação jurídico-processual, sendo que tais atos executivos não dependem necessariamente, de cognição exauriente e definitiva
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2019 - 16:25
Companhia aérea é condenada por cláusula que prevê cancelamento de voo de volta por no-show na ida
Ministro Marco Buzzi, do STJ, restabeleceu sentença e conferiu-lhe abrangência nacional.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2019 - 14:57
Empresa de consultoria é impedida de captar clientes para serviços jurídicos
Juiz Federal Marcus Livio Gomes, da 12ª vara do RJ, deferiu liminar requerida pela OAB/RJ.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2016 - 10:46
Recuperação judicial não suspende tramitação de recursos no Superior Tribunal de Justiça
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2016 - 10:53
Fabricantes inscritos no Programa de Inclusão Digital mantêm benefício fiscal, decide Ministra
A decisão foi tomada pela ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apreciando pedido de suspensão de liminar e sentença ajuizado pela Fazenda Nacional.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2014 - 13:15
STF nega recurso de juiz que queria ser chamado de doutor
Ricardo Lewandowski apontou que seria necessária uma nova análise das provas presentes no processo e afirma não caber recurso extraordinário para simples reexame de prova
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2013 - 15:15
Policiais acusados de peculato não devem ser reintegrados aos quadros da PM
Policiais foram acusados de crime de peculato por subtraírem quantia durante ocorrência chamada de saidinha bancária, após procedimento administrativo disciplinar, o Comando Geral da PM determinou a demissão dos agentes
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Junho de 2012 - 11:35
Acidente de trabalho. Transporte de valores. Empregado alvejado por tiro em assalto.

Recurso de revista. Responsabilidade objetiva.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2011 - 15:31
Menor sob risco deve ser submetida a cirurgia
Município e Estado deverão fornecer todas as condições necessárias à realização de cirurgia neurológica de extrema urgência a uma menor que sofre de doença grave
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2011 - 13:36
STJ não é o único órgão competente para julgar ações envolvendo atos do CJF
De acordo com jurisprudência da Corte Especial, a circunstância de a matéria em debate ter sido examinada e disciplinada de alguma forma pelo CJF não transforma o STJ, por si só, no único órgão jurisdicional competente para apreciar a causa, a ser julgada exclusivamente em mandado de segurança
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2011 - 16:56
Débito sub judice não impede positivação de nome
?Na hipótese, o devedor fundamentou o pedido de exclusão do seu nome da Serasa apenas no fato de que o débito encontra-se sub judice, não sendo preenchidas, portanto, as demais exigências?, ressaltou a relatora
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2011 - 13:46
Financeira é impedida de cobrar tarifa indevida de consumidores

Ação Civil Pública
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 10:33
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2008 - 17:09
Ministro Napoleão Nunes reconsidera e auditores em greve poderão sofrer cortes no pagamento.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou o relaxamento da prisão preventiva de P.E.S., que teve anulado o veredicto dos jurados do Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo, que o condenou pelos crimes de homicídio qualificado de um menor de 14 anos e estupro e atentado violento ao pudor cometidos contra uma menor de 13 anos.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2008 - 17:01
Estado é responsável por agressão a aluno dentro da escola.
Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou que o Estado do Rio Grande do Sul deve indenizar pais e aluno que sofreu agressão em sala de aula, com perda substancial da visão do olho esquerdo.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 20:40
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Array Publicado em 2008-01-18T14:04:00+00:00

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